O que é IRPF 18 e como declarar o imposto de renda.
IRPF significa Imposto de Renda Pessoa Física e 18 é o ano da entrega da declaração (ano exercício) que deverá ser feita com base no ano anterior (ano calendário, ano anterior onde você gerou a renda, no caso desse post ano 17).
Anualmente, boa parte das pessoas físicas, é obrigada a declarar ao governo (ao órgão da Receita Federal) a sua renda e a pagar uma certa porcentagem (alíquota) de sua renda produzida (seja ela pelo trabalho, por fruto de rentabilidade de investimentos ou ambos).
Essa porcentagem varia em faixas de acordo com a nova riqueza produzida por cada pessoa física, quando você paga seus imposto você se torna um contribuinte.
Quem é obrigado a declarar no IRPF?
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017,
- Pessoas que trabalham em atividade rural que obtiveram ao longo de todo ano uma receita bruta acima de R$ 140.619,55
- Quem adquiriu até o dia 31/12/2017 bens sejam eles, automóveis, casas, terras nuas e que somando tudo alcance um valor acima de R$ 300.000,00
- Pessoas que realizam algum tipo de operação na bolsa de valores
- Quem era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quando Declarar seu IRPF?
O prazo para o envio do IRPF 18 começou em 1o. de março de 2018 e vai até 30 de abril de 2018, as 23:59hs.
Quem declara primeiro tem direito a receber primeiro as restituições se elas houverem.
Quem atrasar a entrega, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.
Restituições do IRPF:
São valores que você recebe de volta, se você pagou imposto de renda a mais, no ano anterior.
É comum assalariados terem restituições, pois o imposto de renda deles é retido mensalmente direto pela fonte pagadora assim, quando eles preenchem o IRPF, eles tem em geral um saldo que já foi retido e podem na declaração anual receber restituições.
A Receita Federal paga o valor das restituições em sete lotes, entre os meses de junho a dezembro de cada ano.
Não se preocupe, ficar por último na fila da restituição não significa perder dinheiro, pois o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic (acumulada de maio do ano de exercício até o mês anterior ao do pagamento), mais 1% referente ao mês do depósito.
Os primeiros a receber são as pessoas que têm prioridades, são eles: maiores de 80 anos(super prioridade), maiores de 60 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de doenças graves e aqueles que exercem o magistério como ocupação principal).
Depois das prioridades é chegada a vez de quem declarou primeiro, quanto antes você enviar seu imposto de renda a Receita Federal, antes receberá sua restituição.
Você deverá informar um número de uma conta bancária sua, no momento de transmitir o seu IRPF 18, para poder receber o valor da sua restituição.
Caso você entregue a sua declaração rapidinho, mas depois, fizer uma retificação no IRPF, aí nesse caso, você volta para o fim da fila da restituição.
Então se apresse, mas faça com atenção.
Como Declarar o seu imposto de renda (IRPF)?
Para declarar o seu IRPF 18, você deverá fazer o download do programa da Receita Federal o PDG (Programa Gerador da Declaração).
Link para baixar o programa (clique aqui)
Você também pode declarar através de seus dispositivos móveis, como tablets e smartphones, pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS a partir de 1º de março.
Orientações da Receita Federal para você preencher o seu imposto de renda (saiba mais aqui)
Fazer a própria declaração de IRPF, pode ser um ótimo momento para você conferir toda a sua situação financeira, ver o montante de renda gerado e planejar estratégias para o novo ano.
Algumas Novidades do IRPF para 2018.
- Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes com idade a partir de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017.
- Declaração de bens detalhada: foram incluídos campos para preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Por exemplo, ao declarar imóveis, haverá campos específicos para data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
- DARF: o PGD agora permite a impressão do DARF para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as atrasadas.
- Meu Imposto de Renda: App que substitui o m-IRPF (antigo aplicativo para preencher a declaração em dispositivos móveis), a retificadora on-line e o rascunho da declaração. Permite o preenchimento das declarações de IR 2018, original e retificadora. É possível baixá-lo na forma de app para celulares e tablets ou acessá-lo pelo e-CAC.
O mais importante sobre o imposto de renda é que você não deve ter medo de declarar, hoje em dia é cada vez mais fácil fazer a declaração do imposto de renda e o próprio site da Receita Federal tem várias dicas.
Eu aconselho você ao menos tentar fazer sua declaração, você vai ver que é um ótimo momento para reflexões sobre seu estilo de vida e sobre a condução de sua vida financeira.
Eu mesma, na semana passada dediquei um tempo para isso.
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