FGC significa Fundo Garantidor de Crédito, e ele existe desde 1995 no Brasil.
O FGC é um fundo privado, sem fins lucrativos e ele é uma garantia para alguns investimentos em renda fixa a que todo CPF tem direito assim que compra o investimento.
Os principais investimentos cobertos pelo FGC são:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letra de Câmbio (LC);
- Letra Hipotecária (LH);
- Letra Imobiliária (LI);
- Depósitos de poupança.
- Investimento em crédito privado.
E uma coisa muito bacana sobre o FGC é que ele também vale assegurar o seu crédito na sua conta corrente. Esses depósitos não são investimentos, mas são considerados créditos e também são garantidos, (sempre dentro do limite assegurado).
Para contas conjuntas o valor da garantia do FGC é limitado a R$ 250 mil. No caso de pagamento de garantia, o valor será dividido pelo número de CPFs na conta conjunta.
Outro detalhe importante, se você investe em produtos garantidos no mesmo banco onde tem conta corrente e poupança e desejar proteção integral, todos os valores somados (inclusive rendimentos) devem estar dentro do limite de R$ 250 mil. É claro, a chance de bancos como Itaú e Bradesco quebrarem é bem menor do que a de bancos médios, que têm maior risco de crédito.
Caso um banco quebre, o tempo médio de pagamento das garantias é de 3 meses e durante esse período, o valor a ser recebido não é corrigido, ou seja, não rende nada.
No ano passado o FGC já corrigiu o limite de cobertura ordinária e isso já havia ocorrido em mais 3 outra oportunidade.
- Quando foi criado em 1995, a garantia era de R$ 20 mil.
- Em 2006, a garantia passou para R$ 60 mil.
- Em 2010, o valor garantido passou para R$ 70 mil.
- Em 2013 a garantia atingui o valor atual de R$ 250 mil.
No final do ano passado (2017), ocorreram novas atualizações nas regras do FGC e nos valores de cobertura agora as novas regras são:
- Novo teto de R$ 1 Milhão para garantia: Teto para investidor vale para cada período de 4 anos, por CPF ou CNPJ. Após 4 anos, o teto é restabelecido.
- A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
- Permanece inalterado o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro.
- Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
- O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes no Brasil a garantia, assim as condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidor residente no Brasil e os depósitos realizados por esses investidores passam a ter à garantia do FGC.
O que muda na prática?
Para os investimentos anteriores a data de publicação das alterações NADA.
Para os novos investimentos vale a pena analisar melhor os bancos e as aplicações onde você vai colocar o seu dinheiro para não expô-lo a riscos desnecessário. (mas isso já valia antes também, não é mesmo).
As palavras chaves por aqui agora são educação financeira e diversificação, aprenda a investir de forma diversificada e não deixe todo o seu dinheiro numa única aplicação e nem num único banco (saiba mais aqui)
Uma coisa que tem passado despercebida para muitas pessoas é que a legislação do FGC se refere a conglomerado financeiros e não a instituição financeira, (o Bradesco e a corretora Ágora, por exemplo, pertencem ao mesmo conglomerado). Fique atento a isso, pois caso um cliente tenha R$ 500 mil num conglomerado, R$ 250 mil em aplicações de renda fixa em cada uma dessas instituições, ele só receberá de volta R$ 250 mil.
Seguem abaixo algumas dúvida recorrente sobre o FGC:
- De onde vem o dinheiro do FGC:
Todas as instituições financeiras do Brasil são obrigadas a contribuir com o FGC por meio de depósitos de 0,0125% do seu faturamento mensal. É com esse dinheiro que o fundo foi criado e é mantido e com o qual é feito os pagamentos das garantias caso algum banco decrete a sua falência.
- Quando o investimento é feito através de corretoras ele ainda garante a proteção do FGC?
A resposta é simmmmmm!!!!!Pois todas as aplicações que você faz é com o seu CPF e não em nome da corretora. Se a corretora vir a quebrar todos os seus fundos vão para o custodiante (o banco que garante todas as aplicações da sua corretora) e vc pode então requer o seu resgate ou permanecer na aplicação se preferir.
Se preferir sacar, você receberá o valor garantido em uma conta bancária de sua escolha.
Dicas:
- Diversifique suas aplicações em renda fixa.
- Não aplique o valor exato de R$ 250 Mil, considere o tempo de aplicação e a rentabilidade prometida e aplique o suficiente par aficar abaixo desse Teto em cada investimento.
- Ações, fundos de ações, fundos imobiliários e outros investimentos de renda variável não estão e nunca estiveram sujeitos a regras nem as garantias do FGC.
- Antes de investir, em qualquer coisa, em qualquer lugar, pesquise bastante.
Para saber mais sobre FGC clique aqui.
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